Artigo 14 do Decreto-Lei nº 8.644 de 11 de Janeiro de 1946
Revogado Decreto-lei nº 37, de 1966 Dispõe sôbre a concessão de favores às emprêsas jornalísticas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A fiscalização do papel de imprensa, nas Alfândegas, cabe ao Serviço de Isenção de Direitos.