Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.624 de 10 de Janeiro de 1946
Dispôe sobre a remessa de elementos informativos, pelas sociedades de seguros privados e capitalização, ao Serviço Atuarial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.