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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.624 de 10 de Janeiro de 1946

Dispôe sobre a remessa de elementos informativos, pelas sociedades de seguros privados e capitalização, ao Serviço Atuarial, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogados os artigos 191 , 192 e 193 do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940.

Art. 7º do Decreto-Lei 8.624 /1946