JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto-Lei nº 8.621 de 10 de Janeiro de 1946

Dispõe sôbre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto-Lei 8.621 /1946