Artigo 35 do Decreto-Lei nº 8.620 de 10 de Janeiro de 1946
Dispõe sobre a regulamentação do exercício de profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura baixará as Resoluções que se tornarem necessárias para o cumprimento das disposições deste decreto-lei.