Artigo 34 do Decreto-Lei nº 8.620 de 10 de Janeiro de 1946
Dispõe sobre a regulamentação do exercício de profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ficam revogados o parágrafo único do art. 20 e o art. 48 do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933 , os arts. 6º , 9º e 12 e seu parágrafo, do Decreto-lei nº 3.995, de 31 de dezembro de 1941 , e o Decreto-lei nº 8.036, de 4 de outubro de 1945 .