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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 862 de 12 de Setembro de 1969

Autoriza a criação da Emprêsa Brasileira de Filmes Sociedade Anônima (EMBRAFILME), e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 28, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966 .

Art. 8º do Decreto-Lei 862 /1969