Artigo 8º do Decreto-Lei nº 862 de 12 de Setembro de 1969
Autoriza a criação da Emprêsa Brasileira de Filmes Sociedade Anônima (EMBRAFILME), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 28, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966 .