Artigo 2º do Decreto-Lei nº 862 de 12 de Setembro de 1969
Autoriza a criação da Emprêsa Brasileira de Filmes Sociedade Anônima (EMBRAFILME), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A EMBRAFILME tem por objetivo a distribuição de filmes no exterior, sua promoção, realização de mostras e apresentações em festivais, visando à difusão do filme brasileiro em seus aspectos culturais artísticos e científicos, como órgão de cooperação com o INC, podendo exercer atividades comerciais ou industriais relacionadas com o objeto principal de sua atividade.