Artigo 15 do Decreto-Lei nº 862 de 12 de Setembro de 1969
Autoriza a criação da Emprêsa Brasileira de Filmes Sociedade Anônima (EMBRAFILME), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.