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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 862 de 12 de Setembro de 1969

Autoriza a criação da Emprêsa Brasileira de Filmes Sociedade Anônima (EMBRAFILME), e dá outras providências.

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Art. 13

O Ministro da Educação e Cultura designará o representante da União nas Assembléias Gerais.

Art. 13 do Decreto-Lei 862 /1969