Artigo 13 do Decreto-Lei nº 862 de 12 de Setembro de 1969
Autoriza a criação da Emprêsa Brasileira de Filmes Sociedade Anônima (EMBRAFILME), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ministro da Educação e Cultura designará o representante da União nas Assembléias Gerais.