Artigo 12 do Decreto-Lei nº 862 de 12 de Setembro de 1969
Autoriza a criação da Emprêsa Brasileira de Filmes Sociedade Anônima (EMBRAFILME), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Organização e o funcionamento da Emprêsa obedecerão ao que fôr disposto em estatuto.