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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 862 de 12 de Setembro de 1969

Autoriza a criação da Emprêsa Brasileira de Filmes Sociedade Anônima (EMBRAFILME), e dá outras providências.

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Art. 12

A Organização e o funcionamento da Emprêsa obedecerão ao que fôr disposto em estatuto.

Art. 12 do Decreto-Lei 862 /1969