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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 862 de 12 de Setembro de 1969

Autoriza a criação da Emprêsa Brasileira de Filmes Sociedade Anônima (EMBRAFILME), e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a criação da Sociedade de Economia Mista denominada Emprêsa Brasileira de Filmes S A. - EMBRAFILME, com personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único

A EMBRAFILME será regida pelo seu estatuto e pelas disposições da Lei de Sociedades por Ações, no que com as mesmas não colida.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 862 /1969