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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.613 de 9 de Janeiro de 1946

Altera carreiras no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 7º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 8.613 /1946