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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.613 de 9 de Janeiro de 1946

Altera carreiras no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 6º

Para atender à despesa com a execução do disposto neste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 7.117.400,00 (sete milhões cento e dezessete mil e quatrocentos cruzeiros) e tornada sem aplicação, na Verba III - Serviços e encargos - Consignação I - Diversos - Subconsignação 26 - Prêmios, diplomas, etc., - 04 Departamento de Administração, 05) Divisão de Orçamento. a) - Para concessão de prêmios na forma do art. 1º do Decreto-lei nº 7.002, de 20 de outubro de 1944 , Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) do Orçamento Geral da União para o corrente exercício, a importância de Cr$ 7.117.400,00 (sete milhões, cento e dezessete mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 6º do Decreto-Lei 8.613 /1946