Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.613 de 9 de Janeiro de 1946
Altera carreiras no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os títulos dos funcionários cujos cargos forem atingidos pelo disposto neste decreto-lei, serão apostilados pelo Diretor da Divisão do Pessoal, de acôrdo com as tabelas anexas.