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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.613 de 9 de Janeiro de 1946

Altera carreiras no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 5º

Os títulos dos funcionários cujos cargos forem atingidos pelo disposto neste decreto-lei, serão apostilados pelo Diretor da Divisão do Pessoal, de acôrdo com as tabelas anexas.

Art. 5º do Decreto-Lei 8.613 /1946