Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.613 de 9 de Janeiro de 1946
Altera carreiras no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A nomeação para a classe inicial das carreiras especializadas será feita à vista do certificado de aprovação nos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização correspondentes.