JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.613 de 9 de Janeiro de 1946

Altera carreiras no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A nomeação para a classe inicial das carreiras especializadas será feita à vista do certificado de aprovação nos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização correspondentes.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.613 /1946