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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.613 de 9 de Janeiro de 1946

Altera carreiras no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Ficam alteradas, conforme as tabelas anexas, as carreiras de Agrônomo, Agrônomo Biologista, Agrônomo Cafeicultor, Agrônomo Ecologista, Agrônomo Fitossanitarista, Agrônomo de Fomento Agrícola, Agrônomo de Plantas Têxteis, Agrônomo Fruticultor, Agrônomo Silvicultor, Economista Rural, Enologista, Técnico de Educação Rural, Zootecnista, Veterinário, Biologista, Inspetor de Produtos de Origem Animal, Técnico de Caça e Pesca, Veterinário Sanitarista, Químico, Químico Agrícola, Naturalista e Classificador de Produtos Vegetais do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.613 /1946