Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.608 de 8 de Janeiro de 1946
Altera a redação do art. 177. do Decreto-lei nº 2.186 de 13 de maio de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.