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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.608 de 8 de Janeiro de 1946

Altera a redação do art. 177. do Decreto-lei nº 2.186 de 13 de maio de 1940

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.