Artigo 19 do Decreto-Lei nº 860 de 11 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.