JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto-Lei nº 860 de 11 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A responsabilidade administrativa e financeira dos Conselhos cabe aos respectivos presidentes.

Art. 14 do Decreto-Lei 860 /1969