Artigo 12 do Decreto-Lei nº 860 de 11 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para provimento dos cargos de membros dos Conselhos Regionais aplica-se, no que couber, o disposto no artigo anterior.