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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 860 de 11 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências.

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Art. 12

Para provimento dos cargos de membros dos Conselhos Regionais aplica-se, no que couber, o disposto no artigo anterior.