Artigo 862 do Decreto-Lei nº 8.570 de 8 de Janeiro de 1946
Da nova redação a dispositivos do Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 862
(...) "§ 5º Os embargos declaratórios suspendem os prazos para outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na, decisão que os rejeitar".