Artigo 838 do Decreto-Lei nº 8.570 de 8 de Janeiro de 1946
Da nova redação a dispositivos do Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 838
(...) "Parágrafo único. Havendo empate d votação, prevalecerá a decisão embargada".
Da nova redação a dispositivos do Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completo(...) "Parágrafo único. Havendo empate d votação, prevalecerá a decisão embargada".