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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 857 de 12 de Novembro de 1938

Retifica uma falha na carreira de operário de material bélico da classe G, Quadro I, do Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e do decreto número 1.909, de 23 de agosto de 1937.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA GUERRA – QUADRO I

Situação antiga Denominação do cargo – Repartição

Número de funcionários

Situação nova Nova denominação e linha de carreira – Observações

46. Operários de 1ª classe – Arsenal de guerra do Rio de Janeiro. 7. Operário de 1ª classe – Fábrica de Cartucho de Infantaria.

55

Classe "G" – Carreira extinta. Feitas as promoções serão suprimidos os cargos de menos vencimentos. Para exercer essas funções o Governo admitirá, oportunamente, extranumerários, na forma da legislação que vigorar. 55 excedentes.