Artigo 1º do Decreto-Lei nº 857 de 12 de Novembro de 1938
Retifica uma falha na carreira de operário de material bélico da classe G, Quadro I, do Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e do decreto número 1.909, de 23 de agosto de 1937.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tabelas do Quadro I, do Ministério da Guerra, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e ao decreto n. 1.909, de 23 de agosto de 1937 , na parte relativa á carreira de operário de material bélico, classe "G", vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1937 com a correção constante da que acompanha a presente lei.