Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.566 de 7 de Janeiro de 1946

Reabre o alistamento eleitoral, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

É mantida, para o novo alistamento, a divisão em zonas eleitorais feitas pelos respectivos Tribunais Regionais, e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral, revogado o art. 14 e parágrafo do Decreto-lei nº 7.586, de 1945 .