Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.566 de 7 de Janeiro de 1946
Reabre o alistamento eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As inscrições serão feitas exclusivamente a requerimento do próprio punho dos alistandos.
Reabre o alistamento eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo As inscrições serão feitas exclusivamente a requerimento do próprio punho dos alistandos.