Artigo 12 do Decreto-Lei nº 8.566 de 7 de Janeiro de 1946
Reabre o alistamento eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
E’ concedida anistia aos que, não tendo cumprido a obrigação do alistamento, requererem sua inscrição nos têrmos da presente lei.