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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 8.566 de 7 de Janeiro de 1946

Reabre o alistamento eleitoral, e dá outras providências.

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Art. 12

E’ concedida anistia aos que, não tendo cumprido a obrigação do alistamento, requererem sua inscrição nos têrmos da presente lei.

Art. 12 do Decreto-Lei 8.566 /1946