JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 856 de 11 de Setembro de 1969

Acrescenta o § 3º ao artigo 2º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 856 /1969