Artigo 2º do Decreto-Lei nº 856 de 11 de Setembro de 1969
Acrescenta o § 3º ao artigo 2º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.