Artigo 3º do Decreto-Lei nº 855 de 11 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre a situação dos empregados de emprêsas concessionárias de serviços públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.