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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 855 de 11 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a situação dos empregados de emprêsas concessionárias de serviços públicos.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 855 /1969