Artigo 1º do Decreto-Lei nº 855 de 11 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre a situação dos empregados de emprêsas concessionárias de serviços públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os empregados de emprêsas concessionárias de serviços público federais, estaduais ou municipais, que, por fôrça de encampação ou transferência dêsses serviços tenham, a qualquer tempo, sido absorvidas por emprêsa pública ou sociedade de economia mista, constituirão quadro especial, a ser extinto à medida que se vagarem os cargos ou funções.