Artigo 9º do Decreto-Lei nº 8.547 de 03 de Janeiro de 1946
Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas com o funcionamento do I. Z. serão custeadas pelas verbas orçamentárias do D. N. P. A. e pelos recursos que lhe forem atribuídos.