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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 8.547 de 03 de Janeiro de 1946

Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas com o funcionamento do I. Z. serão custeadas pelas verbas orçamentárias do D. N. P. A. e pelos recursos que lhe forem atribuídos.

Art. 9º do Decreto-Lei 8.547 /1946