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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.547 de 03 de Janeiro de 1946

Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura mais um cargo de Diretor, em comissão, padrão O.

Parágrafo único

A despesa resultante de criação do cargo a que se refere o presente artigo, que será a partir de 1 de janeiro de 1946, correrá à conta de dotação própria do Orçamento da despesa para, o exercício de 1946, ou de crédito que for aberto para esse fim.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 8.547 /1946