Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.547 de 03 de Janeiro de 1946
Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura mais um cargo de Diretor, em comissão, padrão O.
Parágrafo único
A despesa resultante de criação do cargo a que se refere o presente artigo, que será a partir de 1 de janeiro de 1946, correrá à conta de dotação própria do Orçamento da despesa para, o exercício de 1946, ou de crédito que for aberto para esse fim.