Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.547 de 03 de Janeiro de 1946
Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O I. Z. será dirigido por um Diretor, padrão O, nomeado em comissão.