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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.547 de 03 de Janeiro de 1946

Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.

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Art. 6º

O I. Z. será dirigido por um Diretor, padrão O, nomeado em comissão.

Art. 6º do Decreto-Lei 8.547 /1946