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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.547 de 03 de Janeiro de 1946

Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.

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Art. 3º

Além de realizar os estudos e pesquisas previstos no art. 2º, o I.Z. será o órgão planejador e coordenador dos trabalhos experimentais a serem executados nos estabelecimentos zootécnicos do D.N.P.A.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.547 /1946