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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.547 de 03 de Janeiro de 1946

Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.

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Art. 2º

O Órgão a, que se refere; e o artigo anterior terá por objetivo:

a

realizar estudos e pesquisas de genética e melhoramento dos animais domésticos;

b

realizar pesquisas sobre nutrição dos animais domésticos;

c

realizar estudos e pesquisas sobre agrostologia ;

d

realizar estudos e pesquisas sobre avicultura, cunicultura, sericicultura e apicultura.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.547 /1946