Artigo 11 do Decreto-Lei nº 8.547 de 03 de Janeiro de 1946
Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.