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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 8.547 de 03 de Janeiro de 1946

Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.

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Art. 11

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto-Lei 8.547 /1946