Artigo 10º do Decreto-Lei nº 8.547 de 03 de Janeiro de 1946
Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As condições de funcionamento do I. Z. serão previstas no Regimento do D. N. P. A.