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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 8.547 de 03 de Janeiro de 1946

Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.

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Art. 10

As condições de funcionamento do I. Z. serão previstas no Regimento do D. N. P. A.

Art. 10 do Decreto-Lei 8.547 /1946