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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.547 de 03 de Janeiro de 1946

Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado no Departamento Nacional da Produção Animal (D. N. P. A.), do Ministério da Agricultura, diretamente subordinado ao respectivo Diretor Geral, um Instituto de Zootecnia, (I. Z.).

Art. 1º do Decreto-Lei 8.547 /1946