Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.547 de 03 de Janeiro de 1946
Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no Departamento Nacional da Produção Animal (D. N. P. A.), do Ministério da Agricultura, diretamente subordinado ao respectivo Diretor Geral, um Instituto de Zootecnia, (I. Z.).