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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.546 de 3 de Janeiro de 1946

Esclarece o Decreto-lei nº 8.121, de 22 de Outubro de 1945, e dá outras providêndias.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.546 /1946