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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 854 de 11 de Setembro de 1969

Dá nova redação aos artigos 13 e 20 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.