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Artigo 56 do Lei Orgânica do Ensino Normal | Decreto-Lei nº 8.530 de 2 de Janeiro de 1946

Lei Orgânica do Ensino Normal.

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Art. 56

Os certificados de professôres especializados de ensino primário e de administradores escolares terão a validade que lhes outorgar a regulamentação de cada unidade federada.

Art. 56 do Lei Orgânica do Ensino Normal - Decreto-Lei 8.530 /1946