JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Lei Orgânica do Ensino Normal | Decreto-Lei nº 8.530 de 2 de Janeiro de 1946

Lei Orgânica do Ensino Normal.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

A União, os Estados e os Municípios poderão subvencionar estabelecimentos particulares de ensino normal, sob mandato, sempre que funcionem em zonas onde não haja ensino normal oficial.

Art. 51 do Lei Orgânica do Ensino Normal - Decreto-Lei 8.530 /1946