Artigo 26 do Lei Orgânica do Ensino Normal | Decreto-Lei nº 8.530 de 2 de Janeiro de 1946
Lei Orgânica do Ensino Normal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As lições e exercícios são de freqüência obrigatória, e, bem assim, os trabalhos complementares definidos em regulamento.