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Artigo 21 do Lei Orgânica do Ensino Normal | Decreto-Lei nº 8.530 de 2 de Janeiro de 1946

Lei Orgânica do Ensino Normal.

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Art. 21

Para inscrição nos exames de admissão ao curso de primeiro ciclo será exigida do candidato prova de conclusão dos estudos primários e idade mínima de treze anos; para inscrição aos de segundo ciclo, certificado de conclusão de primeiro ciclo ou certificado do curso ginasial, e idade mínima de quinze anos.

Parágrafo único

Não serão admitidos em qualquer dos dois cursos candidatos maiores de vinte e cinco anos.

Art. 21 do Lei Orgânica do Ensino Normal - Decreto-Lei 8.530 /1946