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Artigo 85 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 85

Os desembargadores nomeados dentre os advogados ou membros do Ministério Público, os juízes de Direito e substitutos são obrigados a matrícula na Secretaria do Tribunal de Apelação.