Artigo 85 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Os desembargadores nomeados dentre os advogados ou membros do Ministério Público, os juízes de Direito e substitutos são obrigados a matrícula na Secretaria do Tribunal de Apelação.