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Artigo 84, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 84

O presidente do Tribunal de Apelação, o vice-presidente o corregedor e os desembargadores tomam posse perante o Tribunal em sessão plena.

§ 1º

Do compromisso que prestarem o presidente e os desembargadores lavrar-se-á em livro especial um têrmo que, no primeiro caso, será assinado pelo presidente que deixa o cargo e pelo sucessor, e, no segundo, pelo presidente em exercício e pelo compromitente, depois de lido pelo secretário.

§ 2º

Os juízes de Direito e substitutos tomam posse perante o presidente do Tribunal.