Artigo 84, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O presidente do Tribunal de Apelação, o vice-presidente o corregedor e os desembargadores tomam posse perante o Tribunal em sessão plena.
§ 1º
Do compromisso que prestarem o presidente e os desembargadores lavrar-se-á em livro especial um têrmo que, no primeiro caso, será assinado pelo presidente que deixa o cargo e pelo sucessor, e, no segundo, pelo presidente em exercício e pelo compromitente, depois de lido pelo secretário.
§ 2º
Os juízes de Direito e substitutos tomam posse perante o presidente do Tribunal.