Artigo 82, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Os juízes de Direito poderão solicitar permuta ou remoção do uma para outra Vara, mediante requerimento dirigido ao presidente do Tribunal, que o encaminhará ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, devidamente informado.
§ 1º
O pedido de remoção deverá ser formulado dentro de cinco dias contados daquele em que se verificar a vacância de qualquer juízo.
§ 2º
A promoção de juiz de Direito só será feita depois de apreciados os pedidos de remoção.