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Artigo 82, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 82

Os juízes de Direito poderão solicitar permuta ou remoção do uma para outra Vara, mediante requerimento dirigido ao presidente do Tribunal, que o encaminhará ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, devidamente informado.

§ 1º

O pedido de remoção deverá ser formulado dentro de cinco dias contados daquele em que se verificar a vacância de qualquer juízo.

§ 2º

A promoção de juiz de Direito só será feita depois de apreciados os pedidos de remoção.