Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Presidente, o vice-presidente e o corregedor constituirão o Conselho de Justiça.