Artigo 74 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os cargos de juízes de Direito serão preenchidos por promoção dentre os juízes substitutos.